Quando compramos um imóvel na planta, muitas construtoras embutem no contrato de compra e venda uma cláusula que obriga o consumidor a arcar com o pagamento dos impostos do imóvel, como o IPTU.
Acontece que, quando assinamos um contrato de compra de um imóvel com entrega futura, que ainda não existe de fato, o consumidor não pode ser compelido a arcar com o pagamento desses impostos, haja vista que o imóvel ainda não existe e que o que se tem no momento é apenas uma projeção de que o mesmo será entregue na data final do acordo.
Sendo assim, quem tem o dever de arcar com o pagamento do IPTU até a efetiva entrega das chaves do imóvel é a CONSTRUTORA!
O consumidor que está com débitos de IPTU referente a época de construção do imóvel, tem o direito de requerer judicialmente que esse débito seja transferido para a construtora.
E o consumidor que já pagou por esse IPTU referente a época da construção do imóvel tem direito ao reembolso atualizado dos valores quitados.
Buscar por seus direitos é sempre a melhor solução!