A entrega definitiva das chaves de imóvel comprado na planta por consumidor que tinha parcelas em atraso, foi a decisão de um dos Juízes da Comarca de Ribeirão Preto-SP.
De acordo com a decisão, o fato do consumidor possuir parcelas em atraso com a construtora não é motivo suficiente para a mesma se negar a entregar as chaves para o comprador, considerando que o imóvel estava sendo financiado diretamente com o banco e a construtora já tinha recebido mais de 90% do financiamento demonstra que a empresa não estava sendo altamente prejudicada.
Sendo assim, a empresa foi obrigada a entregar o imóvel ao comprador e a possibilitar um novo meio de pagamento para os valores que estavam em atraso.