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LOTEAMENTO É OBRIGADO A SUSPENDER A OBRIGATORIEDADE DO PAGAMENTO DAS PARCELAS DE TERRENO FINANCIADO!

“Estou até o pescoço de dívidas com esse terreno!”

Essa é uma das frases mais ouvidas nos últimos tempo dos compradores de lotes financiados diretamente com as loteadoras.

A atualização monetária dos contratos de compra não permitem flexibilização nos pagamentos, e a cada mês e ano que se passa a dificuldade em manter os pagamentos em dia tem se tornado um tormento para os consumidores.

Com tantas famílias na mesma situação, o Excelentissimo Juiz de primeiro grau da terceira Vara Cível da Comarca de Fernandópolis-SP obrigou loteadora a suspender o pagamento das parcelas do imóvel em discussão até sua decisão final do caso.

O magistrado, argumentou no sentido de que se o consumidor já solicitou o cancelamento extrajudicialmente e a empresa se negou a solucionar a questão, a suspensão da obrigatoriedade de pagamento das parcelas e a proteção do nome do autor da demanda é mais do que justa enquanto se discute o assunto judicialmente.

Esse é um dos meios de proteção dos consumidores, que são extremamente vulneráveis quando comparados a empresas incorporadoras e construtoras.

PROCESSO: 1000630-25.2021.8.26.0189

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