Quando compramos um lote de terreno financiado, é comum, apesar de abusivo, as loteadoras embutirem no contrato de compra e venda cláusulas que obrigam o consumidor a arcar com o pagamento do IPTU.
Ocorre que, quando assinamos um contrato de compra de um imóvel com entrega futura (liberação para usufruir, construir), até o consumidor estar de fato na posse do imóvel, quem tem o dever de arcar com o pagamento do IPTU é a LOTEADORA!
O consumidor que está com débitos de IPTU referente a época de regularização do terreno, tem o direito de requerer judicialmente que esse débito seja transferido para a construtora.
E o consumidor que já pagou por esse IPTU referente a época de regularização do imóvel tem direito ao reembolso atualizado dos valores quitados. Buscar por seus direitos é sempre a melhor solução!