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Comprou um lote financiado diretamente pela loteadora? Quem deve pagar pelo IPTU até a liberação da prefeitura para construção?

Quando compramos um lote de terreno financiado, é comum, apesar de abusivo, as loteadoras embutirem no contrato de compra e venda cláusulas que obrigam o consumidor a arcar com o pagamento do IPTU.

Ocorre que, quando assinamos um contrato de compra de um imóvel com entrega futura (liberação para usufruir, construir), até o consumidor estar de fato na posse do imóvel, quem tem o dever de arcar com o pagamento do IPTU é a LOTEADORA!

O consumidor que está com débitos de IPTU referente a época de regularização do terreno, tem o direito de requerer judicialmente que esse débito seja transferido para a construtora. 

E o consumidor que já pagou por esse IPTU referente a época de regularização do imóvel tem direito ao reembolso atualizado dos valores quitados. Buscar por seus direitos é sempre a melhor solução!

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