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Juros de obra, seguro obra, taxa de evolução de obra cobrados após a entrega do imóvel, pode?

Comprar um imóvel na planta financiado por instituição bancária, requer muita atenção, principalmente com relação ao pagamento das parcelas de JUROS DE OBRA.

As parcelas de juros de obra nada mais são que os juros pagos referentes ao financiamento habitacional e todas elas são pagas diretamente para o banco e não para a construtora, resumindo a cobrança de juros de obra é legal, mas apenas durante a fase de construção do imóvel.

 Ou seja, qualquer cobrança de juros de obra após a entrega definitiva das chaves do imóvel se torna ABUSIVA!

O que ocorre muitas vezes, é que a construtora entrega o imóvel para o consumidor, porém a documentação como habite-se e a averbação do mesmo na matrícula do imóvel não ocorre no mesmo tempo, e é por conta dessa demora na retirada da documentação que comprova o fim da obra que faz com o que o banco não saiba que a obra foi finalizada, consequentemente o banco permanece cobrando os juros de obra, por entender que o imóvel ainda está em construção.

Quando isso ocorre, quem tem o dever de arcar com as parcelas de juros de obra cobradas após a entrega do imóvel é a CONSTUTORA, e jamais o consumidor.

Portanto, caso você esteja passando por esse tipo de situação, saiba que você tem direito ao reembolso dessas parcelas pagas a mais, de forma atualizada e a vista!

Buscar por seus direitos é sempre a melhor solução! Não permita que seu sonho da casa própria vire um pesadelo!

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