Quando compramos um imóvel na planta, geralmente são repassados alguns custos para os compradores e um deles é o ITBI.
Entretanto, você sabe verificar se o valor cobrado/pago foi realmente o valor correto?
Em alguns casos a Prefeitura pode cometer o “erro” de enviar uma cobrança de ITBI baseado no valor total do imóvel pronto.
Porém não podemos nos esquecer que os compradores compraram um imóvel com entrega futura, isso indica que o mesmo não existe de fato, o que realmente existe é uma projeção de que o imóvel estará pronto dentro de um prazo que varia de 1 a 3 anos, a depender de cada obra.
Sendo assim, no momento da assinatura do contrato de compra e venda de um imóvel na planta, o único objeto que realmente existe é o terreno, em casos de apartamentos é a fração do terreno, concluindo, a prefeitura deve cobrar o ITBI com base no valor pago pelo terreno e jamais pelo valor total de um imóvel que ainda nem existe.
Se você é comprador de imóvel na planta, fique atento a todos os custos gerados e repassados, você pode estar pagando muito mais do que realmente deveria. Buscar por seus direitos é sempre a melhor opção!