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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONDENA LOTEADORA DA REGIÃO A CANCELAR O CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE LOTE FINANCIADO E DEVOLVER 80% DOS VALORES PAGOS ATUALIZADOS AO COMPRADOR.

Com a crise econômica que o país vem enfrentando desde 2020, as parcelas dos imóveis financiados diretamente com as loteadoras vêm ganhando um aumento muito grande, o que muitas vezes, acaba prejudicando o próprio sustento de muitas famílias, torando-se impossível permanecer com o compromisso de compra ativo.

Com centenas de famílias nessa situação, loteadoras se negam a fazer qualquer tipo de acordo para facilitar o pagamento dessas parcelas, não restando outra alternativa para os consumidores, a não ser desistirem de suas compras e perder todo o valor investido no sonho da casa própria.

Entretanto, a justiça vem se posicionando no sentido de proteger esses consumidores de situações de abusividade como essa.

O juiz, ao analisar o caso, ressaltou que não existe motivos comprovados para descontar multa superior a 20% dos valores devidamente pagos pelo consumidor.

Desistência na aquisição do imóvel em razão de indisponibilidade financeira. Resolução contratual que opera efeito ex tunc. Determinação de devolução de 80% dos valores pagos. Direito de retenção de 20%, pela vendedora, a titulo de ressarcimento dos custos administrativos. Ausência de comprovação de gastos com despesas diversas, o que poderia justificar uma maior retenção. Cláusula contratual que importa em desvantagem excessiva aos compradores, acarretando enriquecimento ilícito da requerida. Declaração de sua nulidade que se impõe.”

Visando estipular um equilíbrio na relação entre construtora e consumidor, recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu:

CONDENO a parte ré a restituir à parte autora, de uma única vez, o montante equivalente a 80% (oitenta por cento) dos valores pagos parceladamente para quitação do preço estipulado no contrato, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática desde cada desembolso e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, estes incidentes a partir do trânsito em julgado desta sentença.”

Processo: 1000009-62.2020.8.26.0480

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONDENA LOTEADORA DA REGIÃO A CANCELAR O CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE LOTE FINANCIADO E DEVOLVER 80% DOS VALORES PAGOS ATUALIZADOS AO COMPRADOR.

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