“Estou até o pescoço de dívidas com esse terreno!”
Essa é uma das frases mais ouvidas nos últimos tempo dos compradores de lotes financiados diretamente com as loteadoras.
A atualização monetária dos contratos de compra não permitem flexibilização nos pagamentos, e a cada mês e ano que se passa a dificuldade em manter os pagamentos em dia tem se tornado um tormento para os consumidores.
Com tantas famílias na mesma situação, o Excelentissimo Juiz de primeiro grau da terceira Vara Cível da Comarca de Fernandópolis-SP obrigou loteadora a suspender o pagamento das parcelas do imóvel em discussão até sua decisão final do caso.
O magistrado, argumentou no sentido de que se o consumidor já solicitou o cancelamento extrajudicialmente e a empresa se negou a solucionar a questão, a suspensão da obrigatoriedade de pagamento das parcelas e a proteção do nome do autor da demanda é mais do que justa enquanto se discute o assunto judicialmente.
Esse é um dos meios de proteção dos consumidores, que são extremamente vulneráveis quando comparados a empresas incorporadoras e construtoras.
PROCESSO: 1000630-25.2021.8.26.0189